O autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Traslado de Procuração, Tabelião Coronel Eugenio Müller, 1917 ; Recorte de Jornal A Hora, 26/09/1917; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 27/02/1915 .
Zonder titel
685
·
Dossiê/Processo
·
1917
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
16629
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Dossiê/Processo
·
1898
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores foram coagidos pela Alfândega a pagar de imposto aduaneiro sobre o querosene que importaram em 1896 as taxas de 120 réis por quilo, de janeiro a março e 140 de abril em diante. Afirmaram que tal tentativa infringe a lei do orçamento 359 de 30/12/1895. Tendo paga impostos a mais, os autores requereram a restituição do que lhes cobraram de acordo com a lei 221 de 20/11/1894, artigo 13 § 15. A ação foi julgada perempta. Jornal Diário Oficial, 1896; Lei nº 359 de 30/12/1895, artigos 1º, 16 e 28; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 46 e 13.
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