A autora, com sede em São Paulo, fundamentada na Constuituição Federal, artigo 60, um mandado proibitório para que o réu se abtenha de qualquer ato videnta e ilegal, sob oena de valor 50:000$000 réi. A autora é cessionácia para temperar alimentos denomindados condimento. Acontece que Luiz José Antunes requereu um privilégio para a fábrica do mesmo produto. A patente foi dada à ele e a ré, memo eles sabendo que a autora era possuidora de tal patente. Foi deferido o requerido. Houve agravo que o Supremo Tribunal Federal acórdou em dar provimento para reformar o despacho, a fim de dar vista ao agravemento para este replicar aos embargos. Decreto nº 8820 de 1882, artigos 58 e 25; Constituição Federal, artigo 60; Lei nº 3129 de 1882, artigo 1; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 715 e 414; Patente de Invenção, Tabelião Manoel Oscar de Araujo Silva, Rua Alvares Penteado, 21, SP, 1919; Jornal Diário Oficial, 12/06/1920, 05/10/1919, 06/01/1923, Correio da Manhã; Carta Patente n. 359, 1919; Registro de Marca Comercial, 1919; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
Sem título
18126
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal