O autor era senhor e possuidor do prédio à rua Mariz e barros, 57 - RJ, e fez aí a substituição de telhas, baseando-se na isenção da lei municipal 2805 de 04/01/1923, ou seja, sem necessidade de licença. Ainda assim, se viu na iminência de ser turbado na posse de seu imóvel, com ameaça de demolição do telheiro pela Prefeitura do Distrito Federal, através do agente do Distrtito do Engenho Velho, com uso de operários da Prefeitura e de força pública. Mesmo que estivesse errado, qualquer ato deveria ser feito judicialmente, não administrativamente manu militari. Pediu mandado possessório paera se proteger da turbação, dando, para efeitos de taxa, o valor de 20:000$000 réis. O juiz deferiu a expedição do mandado. A União entrou com um recurso de embargo. Os autos foram feitos conclusos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931 . Procuração, 1923 e 1924; Intimação, 1923; Escritura de Venda de Prédio, 1923; Imposto de Consumo d'água por Hidrômetro, 1923; Lei Municipal nº 2805 de 04/01/1921, artigo 282; Decreto Municipal nº 391 de 10/02/1903, artigo 14 § 38; Código Civil, artigo 501; Constituição Federal, artigos 34, 72 § 1º, e 17.
Untitled
18302
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Dossiê/Processo
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1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal