Os autores, agentes de leilão, foram incluídos na relação de pessoas que estão sujeitas ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa do valor de 100$000 à 5:000$000 réis, de acordo com a Lei nº 4440 de 31/12/1921. Afirmam que não se pode fazer tal exigência, pois a renda dos leiloeiros públicos não se encontra incluída em nenhuma das espécies sobre as quais recaem o imposto. A profissão foi criada pelo Código Comercial, artigo 36 parágrafo 11 e é disciplinada por este. Os leiloeiros exercem um mandato, mediante solicitação, e não visam ao lucro, mas recebem remuneração. Alegam que não são profissionais liberais, mas auxiliares do comércio. Afirmam ainda que já pagam o Imposto de Indústria e Profissões. Citam a Constituição Federal, artigos 72, 60, a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, a Consolidação das Leis da Procuradoria Civil, artigo 769, o Código Civil, artigo 501 e a Lei nº 1185 de 1904. Requerem, assim, um mandado proibitório contra a ré para que não pratique qualquer ato referente ao Decreto nº 15589 de 29/07/1922. Foi exigido o mandado de interdito proibitório como requerido em inicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, 7o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 18 - RJ, 1923, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Jornal, 24/01/1923, Gazeta dos Tribunais, 31/01/1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
Untitled
13450
·
Dossiê/Processo
·
1923; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal