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Descrição arquivística
18439 · Dossiê/Processo · 1923; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, industriasis e comerciantes, estabelecios com fábrica de chapéu, na Rua São Christovão no. 353, e de rendas, na Rua Francisco Eugenio no. 371, requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que aprovou o regulamento de arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis, caso haja transgressão. Alega ser este decreto inconstituicional pela violação da Constituição Federal art. 48§1, art. 78§1, art; 72§2, art. 15§§1, 2 e 3 e art. 7. Ação perempta. Decreto nº 15589 de 1922, artigos 98, 50§ único, 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4625 de 1922, artigos 31, 46; Lei nº 4440 de 1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigos 48 §1º , 72§ 2º, 15 §§ 1º, 2º, 3º; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1918, 1923; Imposto de Licença Aferição e Taxa Sanitária, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Advogado João Pinheiro Miranda França, Avenida Rio Branco, 109 - RJ.

2a. Vara Federal