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21924 · Dossiê/Processo · 1923; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A companhia suplicante requereu ação para anulação de patentes de invenção conferidas ao suplicado, ex-empregado da suplicante, no uso de um aparelho destinado à condução de gasolina, querosene e outros inflamáveis em estado líquido denominado o Varejista Ideal, e outro aparelho que era usado como reservatório, chamado de Reservatório de Segurança. Alegou que os referidos aparelhos não constituíam invenção de novos produtos industriais. P processo contém fotografias que apresentam a transformação da forma como eram transportados e descarregados os referidos produtos inflamáveis. Demonstra a transformação do serviço de transporte marítimo e terrestre e de guarda de produtos inflamáveis. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou da decisão, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 18, SP, 1916, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Jornal Diário Oficial, 15/06/1923, A Noite, 31/10/1923; Desenho, 1923; Fotografia 13, 1923; Taxa Judiciária, 1924; Catálogo com Gravura; Imposto de Veículos Movidos a Motor Prefeitura de São Paulo; Imposto Alfândega de Santos, 1921; Comprovante de Compra de Equipamentos , 1921; Taxa de Expediente, 1923; Carta Precatória, 1923; Fatura de Importação, 1918; Fatura Consular Brasileira Consulado Geral em Nova Iorque, 1918; Lei nº 1329 de 1882, artigos 1 e 5; Decreto nº 8820 de 30/12/1882; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 59, 54 e 13; Decreto nº 737 de 25/11/1894, artigos 652 e 577; Decreto Legislativo nº 1939 de 28/08/1908, artigo 7; Lei nº 31229 de 14/10/1882.

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18742 · Dossiê/Processo · 1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A autora requereu a anulação da patente de invenção concedida a Juvenal Eduardo Antunes por um aparrelho destinado à condução de gasolina, querosene e outros inflamáveis em estado líquido, denominado Varejista Ideal, e por um reservatório para os memos inflamáveis denomidos Reservatário de Segurança. Alega que tais invenções não são novos produtos idústriais nem novos meios de aplicação para conseguirem patente de acordo com a Lei n° 1329 de 1882 artigo1, mas são de domínio comum e usados no país e fora dele.O juiz julgou procedente a ação e nula a patente. A ré apelou e o Supremo Tribunal Ferderal deu provimenro ao recurso. O autor embargou a decisão do supremo e não há acórdão neste traslado. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião Antenor Liberato de Macedo, Rua Álvares Penteado, 18, 1916, 1923, Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923; Cópia de Esboço do Mapa, 1ª Secção de Diretoria Geral de Indústria e Comércio, 1922, Carta Patente n. 13245; Jornal Diário Oficial, 15/06/1923, 20/09/1923; Recibo, Tesouro Nacional, Imposto de Veículo, 1923; Auto de Vistoria, 1923; Mapa de 2 tanques, 1926; Carta Precatória de Inquisição e Exame, 2º Juízo de São Paulo, 1923; Cópia de Fatura por F. Motarazzo.

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