O autor, proprietário da Casa de Saúde Dr. Giras, localizada na Rua Novo Mundo, 1 e Rua Assumpção, 10, fundamentados na Constituição Federal, artigo 60 e Código Civil, artigo 501, requereu expedição de mandato proibitório contra aplicação do decreto nº 15589 de 29/07/1922, referente à arrecadação e fiscalização do imposto de renda. O autor alegou que já paga o imposto de indústrias e profissões. Alega ainda que as casas de saúde não são comerciais, mas puramente civis. Citou a lei francesa de 17/07/1917, artigos 30, 33 e 35. Há discussões sobre lucro e profissões liberais. Citou o Código Comercial, artigo 10, Lei nº 556 de 25/07/1850, Constituição Federal, artigos 12 e 9. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923; Jornal Diário Oficial, 17/04/1923; Escritura de Dissolução, Liquidação e Partilha da Companhia Casa de Saúde Dr. Giras, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Lei nº 2024 de 1908, artigo 20; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
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Dossiê/Processo
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1923; 1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal