A impetrante, mulher, estado civil solteira, tendo requerido ao Ministro da Guerra a isenção do serviço militar para o paciente, seu filho, alegando que ele é seu único arrimo, sentindo-se prejudicada com a falta do referido despacho, e como tenha o paciente se apresentado, requereu ordem de habeas corpus, a fim de que não fosse constrangido a continuar prestando tal serviço. O juiz concedeu a ordem e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão de 1a. instância. Certidão de Nascimento, 1923; Certidão Óbito, 1923; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.
1a. Vara Federal
10249
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
13747
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Dossiê/Processo
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1925; 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante requereu a ordem pelo paciente, estado civil casado, profissão motorista, a fim de que conseguisse baixa do serviço militar, por ser arrimo de família. O juiz indeferiu o pedido. O impetrante apelou ao Supremo Tribunal Federal, mas logo depois o juiz voltou em sua decisão e concedeu a ordem e desta decisão apelou ao STF, que negou provimento à apelação. Certidão de Casamento, 1920; Certidão de Nascimento, 1923; Termo de Recurso, 1925; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124.
2a. Vara Federal