O impetrante requer a ordem a seu favor para não continuar no serviço militar, já que foi sorteado quando ainda era menor. Ordem concedida sem prejuízo de alistamento regular. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, Freguesia da Glória e Coração de Jesus, 1902; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalO impetrante, natural do estado de Minas Gerais, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, requereu uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido sorteado para o serviço militar e incorporado ao Exército Nacional no 3o. Regimento de Infantaria, aquartelado na Praia Vermelha. Alegou que era isento de acordo com o Decreto nº 15934 de 22 de janeiro de 1923 por ser único arrimo de sua mãe, mulher, estado civil viúva. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão recorrida. Procuração, Tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Certificado de Registro de Nascimento, tabelião Manoel Paraná, Rua Doutor Celestino, 1923; Recibo de Aluguel 2, 1923; Recibo 2 de Conta, 1923; Decreto nº 15934 de 22/01/1924; Regimento do Serviço Militar, artigo 124; Constituição da República, artigo 72.
1a. Vara Federal