O Departamento Nacional de Saúde Pública necessitou como medida profilática e de polícia sanitária fazer desocupar o imóvel localizado à Rua Jurupary, 10. Para tanto, requereu a citação dos réus, ocupantes do imóvel, a fim de desocuparem dentro de 30 dias, findo os quais serão despejados. O juiz deferiu o pedido de desocupação feito pelo procurador de saúde pública. Auto de Infração, 1925, 1926; Termo de Intimação, 1926; Decreto nº 16300, artigo 1090, Termo 6029.
Juízo Federal da 1a. Vara
37310
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
18683
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Tratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, proprietário do imóvel situado à Rua Pereira Nunes 106, Rio de Janeiro, casas 1 a 5. O inspetor sanitário Augusto de Farias vistoriou o cortiço no dia 06/08/1924 e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1092 e do Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Em virtude de não ter pago a multa no valor de 300$000 réis, o proprietário e seus locatários foram intimados a deixar o imóvel. Recibo, 1931.
2a. Vara Federal