A autora, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos e cocheiras, localizados na Rua Derloy Club, 180. Fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780, pediu a desocupaão do imóvel em um prazo de vinte dias, e, caso não se cumprisse, a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a instalar um depósito para estrume e outro para ferragens, à prova de insetos e ratos, instalar gabinetes saniatários e banheiros, e demolisse as cocheiras, mas não cumpriu. Justificou-se que o réu tomasse providência, de acordo com o Regulamento Sanitário. O juiz deferiu o requerido na incial. Termo de Intimação Centro de Saúde 5, Diretoria de Defesa Sanitária, Distrito Federal, 1936; Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1936; Auto de Multa Centro de Saúde, 1936; Termo de Intimação Centro de Saúde, Diretoria da Defesa Sanitária, Distrito Federal, 1936; Edital Inspetoria dos Centros de Saúde, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1088, 1666 e 1092.
1a. Vara FederalO autor, tendo prestado concurso para o provimento do cargo de médico assistente da Inspetoria de Fiscalização do exercício da Medicina, Farmácia, Arte Dentária e Obstetricia do Departamento Nacional da Saúde Pública, se classificou em 6o. O concurso era válido pelo prazo de 1 ano, sendo as vagas ocorridas neste prazo preenchidas pelos condidatos habilitados, respeitada a ordem de classificação, e alegou que o Decreto 16300 de 31/12/1923 artigo 62, suprimiu a frase "respeitada a ordem de classificação" do citado Decreto n° 15003 de 15/09/1921 artigo 79, e logo foi nomeado o réu Doutor Herbert da Silva Sá Antunes para a sexta vaga ocorrida, muito embora houvesse ele sido classificado em 10o. lugar. Em virtude disto, fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1994 artigo 13, requereu que fosse decretada a nulidade da portaria de 14 de junho de 1924, e que fosse assegurado o direito ao referido cargo, e condenada a ré a pagar-lhe com juros e custos, os vencimentos interais e demais vantagens do cargo do período de 14 de junho de 1924 até a data em que o suplicante for efetivamente provido no mesmo. O autor foi julgado carecedor da ação e condenado nas custas. O autor apelou da sentença, e Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Procuração manuscrita, 1924; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigo 79; Lei nº 4555 de 10/08/1922, artigo 24 ; Lei nº 4793 de 07/01/1924, artigo 8; Código Civil, artigos 2, 48, 118.
2a. Vara FederalA autora, era credora do réu no valor de 1:000$000 réis referentes a uma multa imposta pela Inspetoria de Fiscalização de Gêneros Alimentícios, por infringir o Decreto n° 15003 de 15/9/1921 art 587. Foi deferido o requerido. Multa; Procuração, Tabelião Damazio de Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1924; Auto de Penhora.
1a. Vara Federal