Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar, a fim de que este fosse excluído das fileiras do exército, já que era o único arrimo de família. O paciente era estado civil casado e trabalhava na profissão de auxiliar de comércio. O pedido foi indeferido. traslado de Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval Gouvêa, 1925; Certidão de Nascimento, 7a. Pretoria Civil, Freguesias de Irajá e Jacarépagua, 1925; Registro que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
2a. Vara Federal
7439
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Dossiê/Processo
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1925; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
18713
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 29 anos de idade, estado civil solteiro, negociante, a fim de que não seja o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para qual foi sorteado e incorporado, visto que tal sorteio ocorreu para classe diversa a que pertence o paciente. Foi julgadaprejudicada a ordem impetrada, visto que o paciente não provou o alegado na petição. sorteio miliar alistamento militar. Decreto nº 1593 de 1923, artigos 144, 100, 103, 50, 51 e 64.
Vara Federal, 1.ª