Os autores, proprietários de leiterias, alegaram que o Governo havia tabelado a venda do leite. A Companhia Mineira de Laticínios era o único entreposto que lhes fornecia leite pelo valor de 550 réis, para ser revendido por 700 réis. Porém, esta companhia alterou o preço do leite para 650 réis, o que veio a impossibilitar o comércio dos autores, já que o preço do leite era tabelado pelo Governo. Os autores requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório, a fim de que pudessem ter plena liberdade de comércio e venda do leite, sob pena de 50.000$000 réis em caso de nova turbação. Pedido indeferido. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1924; Jornal Diário Oficial, 06/06/1924; Certificado de Falta de Pagamento de Imposto, 1924; Termo de Agravo, 1924; Emolumentos dos Ministros, 1924; Decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigo 715; Constituição da República, artigo 72; Consolidação das Leis Civis de Ribas, artigo 769.
Sem título
18970
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal