O impetrante veio por meio deste habeas corpus solicitar a liberação do paciente do serviço militar por ele ser casado, estado civil, desde 1917 e possuir 3 filhos, sendo da família o único arrimo. O impetrante baseou-se no Decreto nº 14377 de 09/10/1920. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem requerida, recorrendo a decisão ao STF, custos "ex-causa". O STF acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Procuração; Fatura, Armazém Louzada; Notificação de Sorteado.
2a. Vara FederalO impetrante, estado civil casado com 32 anos de idade, residente na Rua Major Freitas, 13, requer uma ordem de Habeas corpus em seu favor por ter sido alistado, sorteado e incorporado ao serviço militar. Alega ser isento de servir ao Exército Nacional, baseado na Constituição Nacional, artigo 124, por ser casado. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Superior Tribunal Federal, recurso de Habeas corpus 14551, 16/12/1924; Certidão de Casamento, 07/11/1924; Certidão de Nascimento, 06/11/1922; Recibo, Polícia do Distrito Federal, 06/11/1922; Recibo Aluguel, 11/03/1923, 31/10/1922; Nota Fiscal Padaria Círes, 01/10/1922; Nota Fiscal Aos Dois Mundos "Armazém", 30/09/1924, 31/10/1924.
1a. Vara Federal