No dia 12/06/1924, no Café Portuense, à Rua Marechal Floriano 4, Rio de Janeiro, entrou o réu, pedindo ao gerente Antonio Vicente Lopes de Souza que guardasse uma pasta de couro. No dia seguinte o primeiro caixeiro do estabelecimento, Manoel Rosas, por curiosidade, mexeu na pasta, e lá encontrou 16 cédulas falsas no valor de 200$000 réis cada, reconhecidas como falsas a partir de avisos no jornal A Noite. O réu incorreu sob o Decreto n° 4750, de 27/12/1923 art 2. O juiz senteciou a justificação e julgou improcedente a denúncia. A Procuradoria entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou proviemtno ao mesmo. Termo de Exame de Nota Falsa, 1924; Contrato de Sociedade Comercial, 1924; Justificação, 1925; Taxa Judiciária, 1925.
3a. Vara FederalO autor era comerciante no estado de Minas Gerais da firma J.J.Attema, por conta do comércio na Europa incumbiu ao réu de gerir seus negócios no Brasil. A firma ré fechou seu estabelecimento e passou o contrato de sede social, tal ato prejudicando o autor e seus credores. Para garantir a posse de suas mercadorias roubadas pelo réu, propôs uma ação de reintegração de posse das mercadorias produtos fios de seda e comércio de algodão para tecelagem e fios elétricos para instalações a domicílio. A causa estava avaliada no valor de 10:000$000 réis. É citado o artigo 67, alínea D, terceira parte, do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz oficiou na forma requerida, absolvendo o réu da instância e condenando o autor nos custos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1925, 1923; Jornal Diário da Justiça, 25/07/1925; Carta 2, 1925 e 1926; Certificado, 1925; Certificado de Tradução 2, 1926; Cartão Postal, s/d; Telegrama, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial da 1ª Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a colisão entre o carro do réu e um automóvel do Ministro da Viação, ocorrido nas proximidades do Teatro República. O juiz homologou o arquivamento do processo. Folha Individual Datiloscópica, 1926.
3a. Vara FederalTratava-se de um inquérito policial sobre irregularidades nas 2a., 6a. e 9a. seções eleitorais da Freguesia de Inhaúma. Houve indicações de falsificação dos ofícios referentes à nomeação de mesários para a eleição. Juiz Olympio Carvalho mandou que o processo fosse arquivado. Inquérito; Decreto nº 14631 de 1921, artigo 20, parágrafo único, artigo 17; Decreto nº 4215 de 1920, artigo 26.
1a. Vara FederalA autora denuncia o réu, solicitador, por ter deixado de restituir do cartório da Segunda Vara Federal, apesar de ter sido para isso intimado nos autos de interdito proibitório requerido pelo Clube de S. Christovam contra União Federal. Em virtude disto, o réu recorreu do Código Penal, artigo 209, número 4. O juiz julgou improcedente a ação impronunciando o réu e recorrendo ao juiz federal que reformou a sua decisão, recebendo a denúncia. O réu, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Cobrança de Autos, em anexo; Código Penal, artigos 209 e 83; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 34.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito administrativo instaurado para apurar irregularidades cometidas pelo réu, que permitiu o desembaraço livre de direitos de 184.212 quilos de xarque de ordem platina. O réu foi culpado. Folha Individual Datiloscópica.
3a. Vara FederalTrata-se de um inquérito policial feito na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia sobre duas cédulas falsas no valor de 5$000 réis cada uma que foram encontradas com Laura Silva mulher estado civil viúva 30 anos de idade doméstica, que alegou te-las recebido como troco do réu imigrante português nacionalidade portuguesa, 30 anos de idade, estado civil solteiro profissão motorista. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Exame; Decreto nº 4780 de 1923.
3a. Vara FederalO autor estava recolhido ao quartel do 2o. Batalhão da Brigada Policial, incurso no Decreto no. 4780 de 27/12/1923 art. 9 e 1. Este requereu justificar que por 3 vezes foi chamado a Polícia Central, permanecendo sempre incomunicável e que no dia 14/06/1928 foi posto no xadrez por 24 horas saindo enfermo para a Enfermaria da Casa de Detenção. O juiz deferiu o pedido em petição inicial.
1a. Vara FederalTrata-se de portaria da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, requerendo que se proceda o processo de expulsão do território nacional do réu, nacionalidade espanhola, por ser ele nocivo à sociedade e prejudicial aos interesses da República, por ser ladrão. A autora baseou-se na Constituição Federal art 72. O acusado não foi pronunciado culpado. Ficha Individual Datiloscópica, 1928; Folha de Antecedentes, 1928; Fotografia; Código Penal, artigo 330.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes eram estrangeiros e estavam presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa a ordem do 4o. delegado auxiliar e ameaçado de expulsão do território nacional ou deportação. Em ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou-se que apenas Ernest Ruffat se achava detido na Casa de Detenção à disposição do juiz da 5a. Pretoria Criminal. O pedido foi julgado prejudicado.
3a. Vara Federal