O autor alega ser credor do réu, por uma determinada quantia, referente a uma nota promissória, requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da dívida. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Instrumento de Protesto, Tabelião Everardo Vieira, Belo Hotizonte, MG, 1925; Recibo da Imprens Oficial de Minas Gerais, 1925; Traslado de Nota Promissória; Recorte de Jornal do Jornal Minas Gerais, 1925.
Untitled
3218
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Dossiê/Processo
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1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal