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Descrição arquivística
4855 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor dos pacientes, estado civil solteiros, uma vez que foram diplomados pela Escola Livre de Odontologia do Rio de Janeiro, mas foram impedidos, pelo presidente do Conselho Superior de Ensino, o barão Ramiz Galvão, não queria validar seus diplomas. A inicial foi indeferida e a ordem denegada pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recorte de Jornal O Imparcial, 23/02/1923, Diário Oficial, 08/1922 a 07/1923; Auto de Qualificação, 1925; Ofício do Conselho Superior de Ensino, 1925.

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