Habeas Corpus em favor do paciente sorteado militar pelo 17o. Distrito de Alistamento Militar no Engenho Novo, para o serviço militar no 4o. Batalhão de Infantaria na Fortaleza da Lage. Disse o paciente que era doente incurável, defeituoso, inválido. Trabalhava no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz denegou a ordem impetrada e o paciente nenhuma prova apresentou de que não residia no distrito em que foi alistado . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Untitled
6329
·
Dossiê/Processo
·
1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal