8078
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Dossiê/Processo
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1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Tratava-se de um ofício do Regimento de Infantaria, Ministério da Guerra, informando que o cabo Arnaldo Paes Barreto foi excluído do regimento em virtude de uma ordem de habeas corpus, sob o fundamento de se achar servindo há mais de 15 meses. O referido praça se achava ausente do quartel, sem licença, desde antes da concessão do referido habeas corpus. Foi aguardado o requerimento do interessado. Ofício do Ministério da Guerra, 1924.
Sans titre