O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 23 anos de idade, estado civil solteiro, profissão pedreiro, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que concluiu o prazo do serviço ativo. O juiz em 18/07/1925 julgou procedente o pedido. O Supremo Tribunal Federal em acórdão manteve a ordem de habeas corpus concedida, no dia 09/12/1925. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 15934 de 22/01/1923.
Zonder titel
8483
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Dossiê/Processo
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1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
9857
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Dossiê/Processo
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1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 23 anos, estado civil solteiro, profissão comerciante, a fim de excluí-lo do serviço militar ativo do Exército, baseado no decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124 por ser arrimo de família. O juiz mandou baixar os autos a cartório sem mais despachos, em virtude da decisão que tomou o STF considerando incompetente o juízo para o caso. Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1926; Certidão de Óbito, 1923; Recibo de Aluguel.
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