A autora, administradora do asilo de Nossa Senhora da Piedade, fundamentada na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu extração das loterias e o pagamento dos danos que lhe foram causados e custas. O asilo tem, por contrato com o Município do Distrito Federal, direito de extrair loterias, no valor de 3.000:000$000 réis, em seu benefício. Acontece que o Ministério da Fazenda, com o concurso do fiscal das loterias e da polícia, vedou o exercício desse direito. Alegou que a União feriu a Lei nº 428 de 10/12/1896, artigo 24 e o Decreto nº 2418 de 29/12/1896, artigo 3, já que as concessões outorgadas pela Prefeitura não estão sujeitas à fiscalização. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1899; Contrato, Diretoria Geral do Interior e Estatística de Prefeitura do Distrito Federal, 1898; Jornal Jornal do Commercio, 08/3/1899; Lei nº 85 de 21/5/1896; Regimento nº 2408 de 29/12/1890.
Sem título
13796
·
Dossiê/Processo
·
1899
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal