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Descripción archivística
24474 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor era estado civil casado, coronel da reserva de 1ª classe do Exército, residente à Rua Xavier da Silveira, 34, apartamento 701. Com base na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto nº 29548 de 1951, propôs ação ordinária requerendo promoção ao posto de General de Brigada, visto que participou do combate à Intentona Comunista de 1935. Comunismo, Aliança Nacional Libertadora, movimento revolucionário de 27/11/1935. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimeno. O autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não admitir o recurso. Procuração, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, 1955; Código de Processo Civil, artigo 291 e 820; Decreto nº 37856 de 1955; Lei nº 3396 de 1958 .

Sin título
6046 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão tecelão, incorporado ao Exército, já que este foi sorteado fora da classe a qual pertence. O juiz considera procedente a ordem e defere o pedido por considerar, realmente, irregular e nula a incorporação ao serviço militar. Ao mesmo tempo, remete os autos para o Supremo Tribunal Federal que nega este recurso. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício, 1925 .

Sin título
6340 · Dossiê/Processo · 1925; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, alfabetizado, natural da cidade de Porto Alegre e empregado do comércio. Este, que no momento era cabo do Segundo Esquadrão do Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária, pediu para ser excluído das fileiras do Exército. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra E, parágrafo 1, o artigo 11 do referido regulamento, alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem, porém, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em dar provimento do recurso e reformar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Comunicação do Comando do Primeiro Regimento de Cavalaraia Divisionária, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

Sin título