O autor requereu a anulação do ato que o reformou em 1921 e que fosse revertido ao serviço com todas as vantagens conferidas aos militares. Segundo o autor, houve uma apelação no Almanaque Militar de sua data de nascimento que lhe aumentou dois anos de idade. Portanto, só poderia ser reformado em 1923. Em 04/04/1925, o juiz julgou prescrito o direito do autor e o condenou nas custas. Em 09/05/1925, o juiz passou os autos para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Em 05/10/1925, Aprigio Carlos Amorim Garcia julgou procedente a ação. Em 16/10/1925, houve apelação da União Federal. Em 22/07/1925, o juiz Godofredo da Cunha aprovou a anulação e condenou a apelada ao pagamento das custas. Procuração, Tabelião Alvaro Advincula Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Almanaque Militar 2, 1908 e 1910; Jornal Diário Oficial, 04/09/1921; Taxa Judiciária, 1923; Auto de Exame, 1923; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 857 de 1851, artigo 1o. e 2o.; Decreto nº 1939 de 1908, artigo 9o.
1a. Vara Federal
9186
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Dossiê/Processo
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1925; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal