Mostrando 3 resultados

Descripción archivística
5518 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, como medida preventiva de profilaxia, requer a desocupação do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil, artigo 1316, parte III; o Código Comercial, artigo 157, parte III; e o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3, 4 e 5 e artigos 1650, 1698. Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1926.

Sin título
6225 · Dossiê/Processo · 1925; 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A suplicante requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Diniz Carneiro, cidade do Rio de Janeiro, por motivos sanitários, tendo-se esgotado os recursos administrativos para se realizar a referida desocupação. Solicitou a intimação do proprietário da Companhia Suplicada, Armando C. Brito, para a desocupação em prazo estipulado, sob pena de despejo, até que sejam satisfeitas as exigências sanitárias. A ação de despejo foi indeferida. São citados o Regulamento nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1088 e o Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 103 . termos de intimação datados de 29/02/1924 23/06/1924 e 18/12/1924; autos de infração datados de 14/06/1924 e 23/06/1924; auto de multa datado de 18/12/1924; edital de fechamento datado de 18/12/1924; traslado de procuração expedido em 30/05/1925 pelo tabelião Heitor Luz; estatutos da Companhia Industrial de Artefatos de Ferro; Jornal do Commercio de 27/06/1924; auto de infração datado de 26/11/1924; termo de intimação datado de 18/12/1924; auto de multa datado de 18/12/1924.

Sin título
21196 · Dossiê/Processo · 1932; 1939
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos ocupantes e remoção dos objetos encontrados na oficina de conserto de chapéus na Travessa do Ouvidor no. 16, de acordo com o Regulamento Sanitário. Requer a desocupação do imóvel em um prazo de 20 dias, nos termos da Consolidação de Ribas, art. 780, e, caso não seja cumprido, pede um mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi julgada procedente a ação e em e consequência foi decretado o despejo. Após expedição do mandado, o processo foi arquivado. Auto de Infração, Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal, Inspetoria de Higiene Indústria e Profissional, 1931 e 1932; Mandado de Despejo, 1932; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento do Departamento da Saúde Pública, artigo 1088, 1093, 1648, 1650.

Sin título