Os autores, firma comercial em Azeitão, Conselho de Setubal, POrtugal, antiga exportadora do Vinho Moscatel de Setubal, requerem a condenação dos réus a modificarem sua marca e pagarem todos os prejuízos por perdas e danos que forem liquidados na execução. Os autores têm sua marca registrada no Bureal Internacional de Ilunio pour la Proprieté Industrielle, de Berna, e arquivada na Junta Comercial. Porém, a firma Abel Pereira da Fonseca Limitada, com sede em Lisboa, prepara e embala um vinho com o mesmo nome e características do dos autores. Esta firma exporta para o Brasil e vende para o armazem de molhados Silva Almeida e Cia à Rua Primeiro de Março 109, Rio de Janeiro. Alegam que os réus violaram o Decreto n° 1236, de 24/09/1904 art 13 e Decreto n° 16264, de 19/12/1923 art 116 e que os réus são responsáveis por indenização. Foi julgada por sentença a busca e apreensão realizada. Houve agravo, que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. Fotografia de garrafa de vinho, 1925; Busca e Apreensão; Jornal Diário Oficial, 19/01/1918; Procuração, Tabelião Oldemar Rodrigues de Faria, Rua da Alfândega, 57 - RJ, 1925, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1927, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1931, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1925; Reconhecimento de Assinatura, 1926; Termo de Agravo, 1932; Cobrança de Autos; Rótulo com marca do autor.
Sin título
19055
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Dossiê/Processo
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1925; 1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal