Mostrando 1 resultados

Descripción archivística
6350 · Dossiê/Processo · 1925; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, empregado na Casa da Moeda, que foi sorteado para o serviço militar e quer assim ser excluído das fileiras do Exército. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso e confirmar por seu fundamento a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. certidão de nascimento do paciente expedida em 19/12/1924 pelo Registro Civil da Quinta Pretoria; auto de qualificação e interrogatório do paciente datado de 19/01/1925; comunicação expedida pela Primeira Circunscrição de Recrutamento sem data creditada; ofício expedido em 19/01/1925 pelo Ministério da Guerra.

Sin título