As suplicante, firmas comericias alegam estarem sendo lesadas por ato arbitrário da Contadoria Central Ferro Vitória que os obriga a pagar ilegalmente taxa de vinte por cento sobre o frete, quando transportam carvão vegetal em vagões fechados pela Estrada de Ferro Central do Brasil, já que tal cobrança não consta no Regulamento Geral de Transportes. Em virtude disto, as suplicante requerem, de acordo com a Lei n° 221 de 1894 artigo 13, a nulidade do ato pelo qual as Instruções para a Execução do Regulamento Geral dos Transportes para Estradas de Ferro sujeitou-os ao pagamento da referida taxa, e que sejam restituídos na quantia de 20:000$000 réis que, até a éopca, foi ilegalmente cobrada e paga a referida estrada de ferro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1926.
Sem título
19569
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal