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3824 · Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, juntamente com José Teixeira Pinto Joaquim Ferreira da Costa Manoel José Baptista Nelson Teixieira Franscisco de Castro Watalense Alfredo Corrêa de Azevedo e Pedro Constantino de Jesus, requereram uma ordem de habeas corpus por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e a Lei nº 2033 de 1871. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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