Os impetrantes requereram ordem de habeas corpus para conseguirem baixa do serviço militar por já terem concluído tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem custos "ex causa". Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Regulamento Militar, artigo 11.
2a. Vara Federal
11832
·
Dossiê/Processo
·
1926; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
6054
·
Dossiê/Processo
·
1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os pacientes, estado civil solteiros, profissão empregado do comércio e lavrador respectivamente, requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de serem excluídos das fileiras do Exército, por já terem concluído o tempo de serviço militar. O juiz considera-se incompetente para decidir sobre tal ação em face do acórdão no habeas corpus 17396. Auto de Qualificação e Interrogatório 2, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
2a. Vara Federal