O autor médico alega que está sendo ameaçado pelo Departamento de Saúde Pública, na posse dos bens de seu consultório. Pois, em seu consultório encontra-se Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico pela íris, o qual estaria exercendo a medicina. O suplicante requer um mandado proibitório para não ser mais turbado na posse de seus, como no exercício de sua profissão. O autor exerce medicina nos termos da Constituição, artigo 72, parágrafo 24. Ocorre que em seu consultório também colabora o professor Frederico Lentze, especialista estrangeiro no processo de diagnóstico da íris. Nesse sentido, um cidadão que se dignou de ir à Inspetoria de Fiscalização de Medicina denunciar o suplicante como responsável pelo exercício da medicina por outrem que não é profissional. Tal departamento lavrou auto de infração, com base no Decreto nº 16300 de dezembro de 1923, artigo 239, ameaçando o autor com suspensão de seis meses a um ano, bem como tomar a posse dos aparelhos científicos para diagnóstico pela íris. Com base no Decreto nº 3084, artigo 413, da parte III, o autor requer que o juízo lhe assegure contra violência premeditada, por via de mandado proibitório contra o diretor do Departamento de Saúde Pública. Ação perempta sem julgamento do mérito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Auto de Infração, 1926; Comercial, s/d; Traslado de Procuração, 1926; Certificado, 1926.
Sans titreOs autores, médicos do Saneamento Rural, requereram o reajuntamento dos seus vencimentos, de acordo com a lei 5622 de 28/2/1928 o decreto 18588 de 28/01/1929. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR, deu provimento ao apêlo. O autor impregou recurso extraordinário e o STF não conheceu do recurso. Lei nº 5622; Decreto nº 18588 de 28/01/1929; Decreto nº 16588 de 09/04/1919; Jornal Diário Oficial, 17/06/1941, 17/08/1943; Procuração Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1944, Tabelião Antonio de Azevedo, Natal 1938, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ 1947.
Sans titreO suplicante era dentista estabelecido com gabinete dentário na Praça Tiradentes, 47, de sua propriedade. Requereu manutenção de posse para cessar as moléstias e multas de inspetores sanitários e subdelegados de polícia, os quais ameaçaram fechar seu estabelecimento. Na primeira decisão, o juiz monocrático indeferiu o pedido de manutenção de posse, condenando que o ato era ilícito. Sendo agravada a decisão com fundamento no Decreto nº 3084, 715, letra R e 716 e a Lei nº 221 do Decreto de 1894, artigo 54, letras N e S. Logo, o recurso não foi conhecido. São citados o Código Civil, artigos 485, 499 e 523 e o Processo Civil de Ribas, artigos 916 e 917 . Lista de Documentos, s/d; traslado de Procuração Tabelião Lino Moreira, 1926 ; Atestado Médico, Instituto Radiológico Phisioterápico, 1926; Chapa Radiográfica, s/d; Imposto de Indústrias e Profissões 2, 1926 e 1923; traslados de documentos, s/d; Estauto da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, 1922; Recibo 5, 1926, 1925, 1924 e 1923; Declaração 2, 1926.
Sans titreOs 11 autores eram cirurgiões dentistas, dentre eles uma mulher, com consultórios em diversas localidades, todos legalmente formados em odontologia pela extinta Escola Brasileira de Odontologia do Rio de Janeiro. Citou-se o Decreto Rivadavia Corrêa de 1911, artigos 2 e 3, que teve disposições educacionais, com reforma educacional, e a lei que a revogou, o decreto nº 11530 de 18/03/1915 por Carlos Maximiliano, com uma Reforma no Ensino Superior. A fiscalização da Saúde Pública negava o registro de diplomas e a utilização de materiais cirúrgicos, citando ainda o decreto de 07/07/1904, que regulou o uso de entorpecentes. Pediram mandado de segurança, assegurando-os de não mais serem turbados, com citação ao diretor do Departamento de Saúde Pública, o capitão Chefe de Polícia e ao Ministro da Educação e Saúde Pública. Juízes Olympio de Sá e Edgard Ribas Carneiro. O juiz declarou-se incompetente para concluir o caso. Houve recurso, que o STF acordou dar provimento para mandar que o juiz a quo se julgue competente e decida o caso. O juiz Ribas Carneiro denegou o mandado requerido por não ser admissível na hipótese em questão. Procuração, 1934; Registro de Diploma, 1934; Auto de Infração 2, 1934; Lei Orgânica do Ensino, 1926; Recorte de Jornal O Radical, Diário Carioca, 19/06/1934, 12/06/1934, 14/06/1934, 13/06/1934 e 17/06/1934; Jornal O Globo, 09/06/1934, Jornal do Brasil, 14/06/1934; jornal 2a. Edição; 16o. Cartório, Tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ; Termo de Recurso, 1934; Decreto nº 8659 de 1911, artigos 2o. e 3o.; Decreto nº 2356 de 1910, artigo 3o. inciso II; Decreto nº 11530 de 1915; Lei nº 221 de 1891; Revista do STF, vol 14 de 1918, págs. 104 e 105; Revista de Direito, no. 89, pág. 53; Constituição Federal, artigo 113, parágrafos 3o. e 33o., e artigo 18 (DTCF); Decreto nº 20931 de 1932, artigos 5o., 2o.; Decreto nº 19398 de 1930, artigo 17.
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