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7489 · Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes foram presos em maio de 1924 e enviados para a Polícia Central e depois para a Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que estes indivíduos não se encontravam presos. Foram citados os Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 12, 14, 16 e 22 da em vigor na época, combinado com o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47. O processo foi julgado prejudicado, sendo os requerentes condenados aos custos.

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