Mostrando 1 resultados

Descrição arquivística
10040 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, impetrou a ordem em favor do paciente, estado civil solteiro, sapateiro, para conseguir baixa do serviço militar, por ter concluído tempo de serviço ativo. Pedido julgado procedente e ordem concedida. Houve recurso, ao qual o STF negou provimento. Decreto nº 15934 de 1923.

3a. Vara Federal