Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Josino Freire da Silva, estado civil solteiro, funcionário público, requereu a ordem a fim de conseguir baixa do serviço militar, para o qual foi sorteado. Alegou ter sido sorteado e incorporado por 1 ano, de acordo com o Decreto nº 15934 de 21/01/1923, artigo 9o, mas deixou de ser desincorporado das fileiras por interesse público previsto no decreto. Porém, o prazo máximo para essa permanência foi estipulado em 3 meses e, estando há mais de 4 meses sem a decretação de mobilização geral, solicitou sua desincorporação. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento.
Zonder titel
10052
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Dossiê/Processo
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1926; 1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal