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21401 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os 25 autores eram negociantes da cidade do Rio de Janeiro e pediram mandado proibitório, vendo-se ameaçados na posse mansa e pacífica sobre mercadorias quites com as Fazenda Federal e Fazenda Municipal. Reclamaram da obrigação de selagem de mercadorias em estoque, adquiridas antes da Lei Orçamentária para 1926, a qual proibiu a estocagem de mercadorias sem que estivesse pago o respectivo Imposto de Consumo, sob pena de multas, pagamento de selos, penhora e perda de posse de bens. Algumas taxações não eram vigentes quando os produtos foram adquiridos. Quiseram vender seus estoques sem exigências fiscais, com pena no valor de 50:000$000 réis para cada autor em caso de turbação. O juiz indeferiu o requerido. Patente; Procuração; Recorte de Jornal Diário Oficial; Termo Agravo .

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22215 · Dossiê/Processo · 1930; 1934
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era negociante estabelecido no Rio de Janeiro à Rua Buenos Aires, 210, com comércio de importação e exportação de armas e munições. Alegou que cumpria todas as suas obrigações com o fisco no pagamento de suas licenças e impostos. Porém, o suplicante expôs que desde 1/11/1929 encontrava-se impossibilitado de despachar as mercadorias que regularmente importou, como também, de vender no interior do país. As Instruções de 28/1/1925, artigo 21, baixadas pelo Ministério da Guerra, colocavam que na previsão de acontecimentos anormais providenciaria no sentido de impedir a importação dos artigos de que tratassem as mesmas instruções. Alegando que tal ordem era ilegal, pois nenhum dispositivo de lei limitava ou proibia a importação de armas, o suplicante requereu a posse mansa e pacífica sobre sua mercadoria, a fim de poder livremente despachá-la na Alfândega. Foi indeferido o requerido. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1930; Certidão de Tradução; Imposto de Indústrias e Profissões; Termo de Agravo; Código Civil, artigo 4;Decreto nº 836 de 1890;Lei nº 221 de 1894; Código Comercial, artigo 200; Consolidação de Ribas, artigo 769.

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