O autor, devido a medidas de profilaxias preventivas, requer a desocupação do prédio 46 da Praça Tiradentes. Assim, requer a expedição de um mandado de despejo contra os ocupantes do imóvel, até que sejam satisfeitas todas as exigências das autoridades sanitárias consubstanciadas no respectivo laudo de vistoria. São citados o artigo 774 do Regulamento Vigente, parágrafo 8 do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 60, letra F da Constituição Federal de 1891, Decreto Legislativo nº 3987 de 02/01/1920, artigo 780 da Constituição de Ribas, Código de Processo Civil Português, artigos 1614 e 1615. O juiz rejeitou a exceção de incompetência de juízo, dando desta forma, novo prazo à defesa. Intimação, 1913; Auto de Infração, 1923; Termo de Intimação, 1923; Edital, 1923; Procuração, s/d.
2a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua do Cunha, 14, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1095, parágrafos, 1, 5, 8 e 9. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 30 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Maria Lourdes da Silva, mulher, era a proprietária do imóvel. A ação de despejo foi julgada procedente. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1930.
2a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Laurindo Rabello, 13, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1º., 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi deferida a ação de despejo e expedido o mandado de despejo. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara Federal