Mostrar 1 resultados

Descrição arquivística
3202 · Dossiê/Processo · 1926; 1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Habeas corpus em favor de Carlos Pinheiro da Silva, estado civil solteiro, profissão guarda livros, sorteado para o serviço militar no mês de setembro de 1923 e incorporado no dia 01/11/1924, para que este seja excluído das fileiras do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 09/01/1923. A inicial e a ordem positiva. O Supremo Tribunal negou provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

Sem título