Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, pediu ordem de habeas corpus pelo paciente, impedido de desembarcar pela Inspetoria de Saúde do Porto do Rio de Janeiro, por ter tracoma. Luiz Ferman, da Casa Inglesa, com quem tinha relações comerciais, responsabilizou-se pela internação e tratamento, não sendo necessário o reembarque pelo Departamento Nacional de Saúde Pública. Citou-se o decreto nº 16300, de 13/12/1923, artigo 1489. Estava isolado na Ilha de Flores. Pedido improcedente. Termo de Responsabilização, Tabelião Alvaro Advincula Silva, s/d.
3a. Vara Federal
11019
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
11192
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Dossiê/Processo
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1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, requereu a ordem por estar o paciente, menor, nacionalidade espanhola, internado na Ilha de Flores, à disposição do Ministro da Agricultura, por impedimento da Saúde Pública, por estar com enfermidade nos olhos e corria risco de expatriação. A medida seria ilegal e seus tios o internariam no Sanatório Guanabara. O juiz concedeu a ordem. Houve recurso, negado pelo STF. Certidão de Óbito de Manoel Gonzales Gomes, Registro Civil de São Cristóvão, 1927 .
3a. Vara Federal