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Descripción archivística
3761 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, estado civil solteiro, profissão prático de farmácia e residente à Rua Camerino. Porém, este encontrava-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O pedido foi julgado prejudicado em virtude do paciente não encontrar-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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19819 · Dossiê/Processo · 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, alegando que o réu com intuito de alistar-se eleitor, fraudou sua nacionalidade, incursando assim na sanção do Decreto n° 14658 de 1921 artigo 53, e por esta razão requer as diligências legais para a formação da culpa. O juiz julgou improcedente a denúncia e mandou dar baixa da culpa do acusado. alistamento eleitoral. Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e de Estatística, Delegacia de Polícia do 10º Distrito, 1926; Folha de Antecedentes, 1926; Recorte de Jornal.

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