Maria Tereza de Jesus Videira, estado civil solteira, nacionalidade brasileira, faleceu sem possuir herdeiros conhecidos, sendo assim seus bens foram arrecadados pelo juízo e entregues ao curador geral de ausentes, de acordo com a lei em vigor, e dava-se o direito à herança para quem se habilitasse dentro do prazo de 90 dias, sob pena de ser o saldo liquidado e depositado nos cofres públicos. Morava na Rua Haddock Lobo 157, onde seria realizado o pregão com a venda e arrecadação a quem oferecesse o maior lance, sob a avaliação feita. O autor era médico da falecida, o qual havia lhe prestado serviços antes de sua morte e, como não possuía herdeiros, deseja reaver seus honorários vencidos. O juiz julgou procedente a contada liquidação dos bens do espólio. Recibo, Clínica Médico-Cirúrgica do Dr. Monteiro Manso, valor 1:200$000 réis, 1899; Imposto de Indústria e Profissões, 1899; Jornal Diário Oficial, Jornal do Commercio, 27/11/1899, 01/12/1899; Imposto Predial da Prefeitura do Distrito Federal, 1899; Rendas de Penas d'Água, 1899; Cobrança de Dívida Ativa, 1899; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1899; Recibo do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, A Notícia e Imprensa Nacional.
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Dossiê/Processo
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1899; 1903
Part of Justiça Federal do Distrito Federal