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Descrição arquivística
9173 · Dossiê/Processo · 1899; 1905
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante, sendo tenente coronel da Brigada Policial foi reformado no mesmo posto em 11/11/1894. E com vista do que dispõe a Constituição de 24/02/1891, artigo 24, segundo o suplicante tal ato administrativo era ilegal, por esta razão veio requerer a declaração de nulidade do ato de reforma, a reintegração e o serviço ativo da Brigada Policial e pagamento da diferença de vencimentos que deixou de perceber desde a data da reforma, sob pena de revelia. Foi julgado nulo o decreto de 19/11/1894 e a Fazenda Nacional foi condenada a pagar ao autor a diferença dos vencimentos que deixou de receber desde a data da sua reforma mais custas. A União entrou com apelação da sentença e o Supremo Tribunal Federal acordou em recepcionar a apelação, para julgar improcedente a ação, reformando assim a sentença da 1a. instância. O autor apelado entrou com embargo do acórdão e o STF reformou o acórdão embargado, mantendo assim a sentença apelada da 1a. instância. Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/11/1894 e 13/01/1903; Procuração, 1902.

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