19120
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Dossiê/Processo
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1928
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus preventivo pelo paciente, para que cessassem as violências e ameaças de prisão pelo 1o. Delegado Auxiliar, que, arvorado em Juiz de Falências, ordenou ao paciente que lhe apresentasse os sócios da firma M. J. da Silva & Cia, com o qual o paciente se estabelecera à Rua Regente Feijó 157, Rio de Janeiro. Esta foi à falência por sentença do juiz da 3a. Vara Cível, e um dos credores, C. Bernardini, quis extorquir o paciente com ameaças através do 1o. Delegado Auxiliar. Citou-se a Lei n° 2024, de 17/12/1908 art 82. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 23.
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