Trata-se de Aritogs de Liquidação apresentados pelo autor e sua mulher, referente a ação movida contra a suplicada, na qual requereu a condenação da mesma a pagar-lhe as perdas e danois em consequüência da declaração de caducidade da concessão feita a Manoel de Oliveira de quem o autor era sócio, para a fundação de 20 Burgos Agrícolas. O juiz julgou liquidado o dano emergente. O autor agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo. Procuração, 1899, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1895, Tabelião Antônio Joaquim de Castanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1894, Procuradoria Geral da República, Rio de Janeiro, 1897, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1918; Termo de Apelação, 1897; Escritura de Cessão e Transferência de Direitos, Concessão de Burgos Agrícolas, 1894; Escritura de Ratificação de Cessão entre partes, 1895; Publicação impressa, 1899, 1886; Jornal Diário Oficial, 27/11/1888, 08/11/1891, 28/11/1888; Termo de Agravo, 1900; Lei nº 3387 de 24/11/1888, artigo 7; Decreto nº 847 de 1890, artigos 252 e 161; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 192; Decreto nº 3984 de 05/11/1898, artigos 338, 502b, 505; Decreto nº 3084 de 05/11/1898.
Juízo Seccional do Distrito Federal
16888
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Dossiê/Processo
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1899; 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal