A suplicante, mulher, tendo obtido homologação para fins patrimoniais da sentença estrangeira, que em Portugal decretou o seu divórcio, dissolvendo o casamento que havia contraído com o réu, sendo este matrimônio sob Regimen dotal, com o dote constituído, exclusivamente, por vinte e quatro apólices da dívida pública brasileira, uniformizadas, do valor de 1:000$000 réis, requer, devido ao divórcio, que seja executada a sentença para o fim especial de ser eliminada, na Caixa de Amortização, mediante alvará do juízo, a cláusula dotal, que grava as referidas apólices. O juiz deferiu o alvará requerido na petição inicial. Carta de Sentença, Homologação de Sentença Estrangeira, Portugal,1924; Código Civil, artigo 322.
1a. Vara Federal
20367
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Dossiê/Processo
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1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal