Satyro Antonio Fernandes Leal era estado civil solteiro, de nacionalidade brasileira, com 30 anos de idade. Foi vítima de um acidente de trabalho quando encontrava-se limpando uma sargeta à Rua Emilio de Menezes. A enxada saiu do cabo, atingindo o escroto do mesmo. Este era empregado da Saúde Pública e recebia um salário mensal no valor de 200$000 réis. O juiz deferiu o pagamento de indenização, correspondente a 2/3 do salário da vítima. Auto de Exame de Acidente de Trabalho, 1935; Decreto nº 24637 de 1985, artigos 61, 27 e 9.
2a. Vara Federal
21315
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Dossiê/Processo
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1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
20224
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Dossiê/Processo
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1928; 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A vítima, estado civil solteiro, profissão operário, alegou que trabalhava nas obras da Ilha das Cobras pela Companhia ré, quando ocorreu um acidente de trabalho. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização de acordo com o Decreto n° 3724 de 15/01/1919 e o Regulamento 15498 de 12/03/1919. A ação foi julgada procedente e condenado o réu a pagar à vítima o que foi reclamado na inicial e juros de mora. Laudo Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro, 1928; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1928, Tabelião Lino A. Fonseca Júnior, Rua Nerval de Gouvêa, 161 - RJ, 1928; Advogado Humberto Chaves, Rua São José, 46 - RJ e Antonio Ferreira dos Santos, Rua São José, 65 - RJ.
Alvim, Decio Cesario