A autora denuncia o 1o. réu pelo fato de o mesmo ter requerido ao Juiz da 4a. Vara Cível a inclusão de seu nome na lista de eleitores do distrito muncipal do Engenho Novo, usando para isto uma documento falso; e o 2o. réu pelo fato de ser este o autor da referida falsificação. Em virtude disso, os réus incorreram nas penas do Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24 e Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53. Por esta razão, a autora requer a instauração de processo crime. O Juiz deixou de receber a denúncia contra o acusado Manoel Coelho Lopes e recebeu quanto ao acusado Polybio da Rocha Pena. Após isso, julgou improcedente a denúncia contra o réu anteriormente incriminado. Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53; Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24.
UntitledA autora ofereceu denúncia contra o 1º réu pelo fato de o mesmo, atendendo a um edital do Juízo de Alistamento Eleitoral, para completar prova de idade e nacionalidade existente no seu processo de qualificação eleitoral, juntou aos autos referidos uma falsa certidão, de que o 2º réu confessou ter sido o autor. Com este procedimento o 1º réu incorreu nas penas do Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24, combinado com o Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53, e o 2º réu nas penas do parágrafo 1º dos mesmo artigos. O juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia julgou a ação penal extinta, por se tratar de crime eleitoral que recebeu anistia com o Decreto nº 20588 de 1931. Recibo 2, 1921; Certidão de Nascimento, 1925; Ficha Datiloscópica, Folha de Antecedentes, 1930; Auto de Exame de Letra, 1930; Quadro de Assinatura; Decreto nº 4226 de 1920, artigo 24; Decreto nº 14658 de 1921, artigo 53; Decreto nº 17527, artigo 53; Decreto nº 20558 de 1931, artigo 1; Bento de Faria, Código Penal, nota 129; Código Penal, artigo 71.
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