A autora mulher alega que é credora do espólio de Maria José Simões , o qual se encontra sob administração do Cônsul Geral de Portugal . A autora serviu como usufrutuária durante a sua doença , cedendo-lhe habitação e pensão alimentação . Esta requer uma indenização no valor 5:272$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Catanheda Junior, 1910; Despesas da Empresa Funerária, valor 103$600 réis; Certidão de Óbito, 1905 ; Procuração, Consulado Geral de Portugal, 1906 ; Carta Precatória, 1906 ; Recibo de Aluguel, 1904.
Sin título
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Dossiê/Processo
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1906; 1907
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal