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Descrição arquivística
22790 · Dossiê/Processo · 1929; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O réu, maior casado de nacionalidade brasileira, residente na Rua Goyas, 21, Engenho de Dentro - RJ, requereu ao juiz da 5a. Vara Civil a inclusão entre os eleitores do Méier, em 24/10/1923. O réu apresentou uma Certidão de Casamento com Guilhermina de Almeida, realizado no dia 03/08/1917, como atentado de sua maioridade. A certidão foi passada por Leonel José Inocêncio, da 8a. Pretoria Cível. No entanto, os peritos atestaram que o documento era falso. Além disso, oi escrivão da 8a. Pretoria, Jorge Gonçalves Pinho afirmou que os livros da pretoria não haviam atingido o número 102, conforme declaração do réu. Atestado o crime de falsidade ideológica, a Procuradoria Criminal da República acrescentou que o delito também se enquadra de alistamento, passível de Anistia pelo Decreto 20558 de 23/10/1931, artigo 1, ou seja, do Governo Provisório. Por se tratar de crime eleitoral, a ação penal foi julgada extinta, de acordo com o deposto no Decreto 20588, artigo 1. Auto de Colheita de Material, 1930; Auto de Exame Gráfico, 1930; Quadro de Assinaturas; Lei nº 3139 de 21/08/1919, artigos 5 e 6; Decreto nº 5515 de 1928, artigo 37; Decreto nº 19395 de 08/11/1930, artigo 4; Código Penal, artigo 71.

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