10467
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Dossiê/Processo
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1930; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora denunciou o réu por furto de um carro de uma composição da Estrada de Ferro Central do Brasil, na Estação de São Diogo, 2 glóbulos elétricos, avaliados no valor de 20$000. O réu foi preso em flagrante, como incurso no Código Penal, artigo 330 em referência ao Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40. Denúncia improcedente. Individual Datiloscópica, 1930; Folha de Antecedentes; Auto de Apresentação e Apreensão, Polícia do Distrito Federal, 1930; Código penal, artigo 330; Decreto nº 4780 de 1923.
Sem título