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Descrição arquivística
9035 · Dossiê/Processo · 1900
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora requereu a anulação da concessão cedida a Fernando Maria do Prado pela União Federal e a condenação desta última por perdas e danos. O Decreto nº 3750 de 23/01/1900 do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas prorrogou por 10 anos a concessão feita sob o Decreto nº 7242 de 10/05/1879 para construção, uso e gozo da linha de carris de ferro de tração do ponto terminal da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Santa Cruz, até Vila de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro. O autor se baseou na Coleção de Leis do Império, decreto nº 7272 de 1879, cláusula 15, em que as concessões têm prazo de 20 anos. Ainda cita a Constituição Federal, artigos 72, 687 e 83. Em 27/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procedente e condenou os réus. Em 04/04/1902 estes apelaram a sentença proferida e em 17/06/1905, o STF confirma a sentença e condena os réus ao pagamento das custas. Durante o processo o réu faleceu e a ação passou a ser conferida a sua mulher Francisca Emília Xavier do Prado e seus demais herdeiros. Em 26/07/1905 houve embargo da parte dos réus. Em 26/04/1908 o STF anulou os embargos e confirmou a sentença. Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/01/1900; Procuração, Tabelião Raymundo Passos do Amaral, Itaguaí - RJ; Embargos na Apelação Civil n. 893, 1908; Citação de Carlos de Carvalho, Nova Consolidação das Leis Civis - RJ, 1899, Lobão, Segundas Linhas, vol 2, diss. 5, parágrafo 4, 1828, Porthier e Corrêa Telles, Obrigações, Lisboa, 1849, vol 1, Coelho da Rocha, Direito Civil, vol 2, Coimbra, 1886, Clóvis Bevilaqua, Direito das Obrigações, Bahia, 1896; Lei nº 221 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 6; Lambert, Du Contrat en Faveur de Tiers, parágrafo 182, Ribas, Consolidações, vol 2, Ramos, Contratos, no. 279 - RJ, 1868, Lacerda de Almeida, Obrigações, Porto Alegre, 1897, Tartugari, Dei Contratti a Favore di Tersi, cap 2, parágrafo 111, Giorgi, Teoria Delle Obbligazioni, 4a. edição, vol 3, pag 514, no. 419; Constituição Federal, artigo 64; G. Giorgi, La Dottria delle Persone Giuridiche, vol 2, no. 171; Namur, Cours d'Institutes, parágrafo 245, Maynz, Droit Romain, parágrafo 289; citação de Ortolan Legislation Romaine, no. 1339, Orlando, Principi di Diritto Amministrativo, Florença, 1892, pg 360, no. 623, Meucci, Direito Administrativo, Torino, 1898, pg 246.

Juízo Seccional do Distrito Federal
9237 · Dossiê/Processo · 1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era proprietário das patentes de invenção 5035 e 5300, e acharam-se prejudicados em seus direitos de inventores pelo ato do Ministro da Agricultura, Indústria e Commercio, sobre o qual se obrigaria, sob pena de caducidade de patente, a que todos os inventores fizessem prova do uso efetivo de seus privilégios. O autor alegou ser este ato lesivo e ilegal, e requereram a citação da autoridade indicada na pessoa do representante do Ministério Público, a anulação do dito ato, o asseguramento dos direitos dos autores, e as custas, dando à ação o valor de 3:000$000 réis. Argumentou-se ainda a incompetência da autoridade que emanou o ato, a sobrecarga sobre os inventores, a imoralidade da prática e o grande prejuízo proveniente desta. A ação foi julgada nula. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1914; Certidão de Pagamento de Anuidade 2; Jornal Diário Oficial, 24/10/1913, 21/04/1914, 17/10/1913; Certidão de Apresentação de Patente, 1911; Certidão, Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, 1906; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral dos Estados Unidos América, 1906; Taxa Judiciária, 1915; Lei nº 3129 de 1882, artigo 5o.; Regulamento nº 8820 de 1882, artigos 59, 83.

2a. Vara Federal
16644 · Dossiê/Processo · 1908; 1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se do 2o. volume de um processo contendo um agravo de petição, fundamentado na lei 221 de 1894, alegando que a sentença proferida fere a Constituição Federal, art 72 e o Código Comercial, art. 47. A autora insatisfeita agravou a sentença. O STF negou provimento ao agravo e a autora por sua vez, embargou. O STF desprezou os embargos. A autora apresentou embargos de declaração e o STF negou provimento. O juiz julgou por sentença a desistência. Termo de Agravo, 1908; Jornal Jornal do Commércio, O Paiz, Correio da Manhã, Correio Paulistano, Comércio de São Paulo, São Paulo, A Tribuna, Diário de Santos, Estado de São Paulo, Jornal do Commércio, 1908; Impressos Estatutos da Companhia Docas de Santos, Balanço do Banco do Brasil, 1907; Balanço da Companhia Docas de Santos, 1907; Decreto nº 5951 de 1906.

1a. Vara Federal