Os autores eram industriais em Berlim e Britz, Alemanha. Seu procurador e representante no Brasil era Ernst Sonntag, comerciante à Rua Teófilo Otoni, 81, cidade do Rio de Janeiro. Obedecendo ao disposto na Convenção de Paris de 1883, artigo 81, fez-se o registro do nome Riedel na Secretaria de Berna, relativo a medicamentos para homens, animais e plantações. Ainda assim a ré registrou seu nome na Junta Comercial da Capital Federal, ferindo os direitos dos autores, com registro no Brasil em 14/06/1924, número 36942. Pediu-se nulidade do ato da Junta Comercial, citação junto ao diretor da Junta, o consultor jurídico do Departamento Nacional da Indústria e o representante do Ministério Público, dando à causa o valor de 10:000$000 réis. Juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia. O juiz indeferiu a exceção de incompetência, parte ré agravou do despacho ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento a esse recurso. Após foi decretada a falência da firma agravante. Folheto-Propaganda, Inseticida Ridol, Rua da Candelária, 71 - RJ, 1931; Termo de Agravo, 1931; Certidão de Marca Industrial, Departamento Nacional de Indústria, 1931; Certidão de Contrato Social da firma Productos Chimicos Ridol Limitada, Junta Commercial do Distrito Federal, 1931; Procuração 3, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1931, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1931; Imposto de Indústria e Profissões, tabelião Fausto Werneck, 1931; tabelião Raul Sá, Rua do Rosário, 83; Advogado Franklin Silva Araújo, Rua São Pedro, 44.
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11742
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Dossiê/Processo
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1931; 1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal